Em sessão ordinária que foi realizada nesta quarta-feira dia
7 de junho , a Câmara votou o requerimento apresentado pelo vereador Severino
Sobrinho Paiva (Bibiu) foram 8 votos a favor e uma abstenção . Os vereadores em seus discursos foram muito cordiais
e rasgaram elogios ao trabalho do conselho tutelar na cidade de Martins, que
vem trabalhando incansavelmente para assegurar o direitos da crianças e
adolescente .
O projeto segue para o executivo, aonde será avaliado pela
prefeita Olga Fernandes que caberá ratificar ou rejeitar o requerimento.
O colegiado do conselho tutelar apresentou a seguinte
justificava , que de bom grado foi aceita pelos representantes do legislativo .
veja abaixo :
JUSTIFICATIVA Com o intuito de cumprir as diretrizes
estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi criado o
Conselho Tutelar – órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos
termos do art. 131 da Lei n° 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A
criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma
atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões
sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos. Tais Conselhos
podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez
que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de
fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público. A
despeito da importância social de tais entidades, em muitos municípios os
membros do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado em relação às políticas
públicas voltadas à proteção da infância e da juventude. É fato que, na grande
maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, de que os conselheiros
recebem salário equivalente a tão somente um salário mínimo, o que corresponde
a remuneração diária de R$ 46,85 (Quarenta e seis reais e oitenta e cinco
centavos), fora os descontos. Devido a sua importância social, e em virtude da
proteção integral à criança e ao adolescente estabelecida no art. 227 da
Constituição Federal, em virtude de sobre aviso e plantão estabelecido no
município na Lei 381/2004 no inciso II e III, entendemos que a remuneração dos
conselheiros tutelares deve equivaler a valor superior a um salário mínimo; e a
única maneira de se garantir esse direito é com a edição de lei municipal que
estabeleça piso remuneratório para essa categoria de trabalhadores. Assim,
propomos este projeto a fim de que o piso salarial municipal dos Conselheiros
Tutelares seja fixado no valor de R$ 1.405,05 (um mil, quatrocentos e cinco e
cinco centavos), equivalentes a um salário-mínimo e meio, não podendo os entes
públicos fixaram remuneração em patamar inferior.
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