Ministério Público quer que a Justiça obrigue Município a
realizar concurso público e condene a chefe do Executivo por atos de
improbidade administrativa.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos – RN
ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município e da prefeita,
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo. O objetivo é o cancelamento do processo
seletivo para a contratação de pessoal para cargos da Administração Pública.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que
a Justiça obrigue o Município a realizar concurso público e condene a chefe do
Executivo local por atos de improbidade administrativa, uma vez que está
mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o início da
gestão.
Na ACP, há o pedido de concessão de medida liminar para que
a Justiça determine que o Município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o
Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de nível
fundamental, médio e superior, devendo proceder o ressarcimento das inscrições
pagas pelos candidatos.
O MPRN também pede que o Município seja obrigado a adotar,
em 45 dias, as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art.
169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, especialmente a redução, em pelos
menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções
de confiança.
Ainda entre os pedidos na ACP estão as seguintes obrigações
ao Município: após a conformação dessas despesas com pessoal à Lei de
Responsabilidade Fiscal, realizar um estudo, no prazo de 60 dias, para
verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e
preenchidos no Município; remeter, em 15 dias, Projeto de Lei à Câmara de
Vereadores visando a criação dos cargos efetivos necessários; deflagrar, no
prazo de 90 dias da aprovação da referida lei, Concurso Público para o
provimento dos cargos criados pela nova lei; rescindir os contratos temporários
firmados, em até 30 dias após a homologação do concurso e por fim, ficar
impedido de contratar sem concurso público pessoas fora das hipóteses
destacadas no art. 37, IX, da Constituição da República.
Quanto à prefeita, o intuito do MPRN é que a Justiça aplique
multa diária no valor de R$ 5 mil a cada determinação a ser dada não cumprida,
a ser paga, de forma solidária, junto com o município de Santana do Matos. Além
disso, o MPRN pede que Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade
designado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da
função pública; b) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c)
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Investigações
A Promotoria está apurando a contratação de servidores
públicos sem concurso público em Santana do Matos sob a alegação de suposto
excepcional interesse público. Após diligências promovidas pela Promotoria de
Justiça da Comarca, restou comprovado que a Prefeitura da localidade vem,
sistematicamente descumprindo o Limite Máximo e o Limite Prudencial, previstos
pela LRF.
No entanto, segundo informa o Ministério Público do RN,
apesar de estar acima do Limite Máximo com pessoal, o Município age aumentando
esses gastos com pessoal temporário e insistindo na contratação ilegal de novos
servidores para seus quadros.
Fonte :Portal N10
via mural de riacho da cruz
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