A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio contestou o registro
do senador Lindbergh Farias (PT), candidato à reeleição. O Ministério
Público entende que ele deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque
o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) reprovou suas contas quando ele era
prefeito de Nova Iguaçu. De acordo com a lei, candidatos condenados em órgãos
colegiados como os Tribunais de Contas ficam inelegíveis por oito anos. A
Procuradoria informou que consultou tribunais superiores, e que não há nenhuma
liminar que suspenda a inelegibilidade do petista.
Lindbergh vai ser notificado a apresentar sua defesa para que
o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decida se ele deve ou não ter o
registro concedido. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga solicitou ao
Tribunal que seja dada, se necessário, oportunidade ao MP para produzir prova
testemunhal e documental.
FONTE ; o globo
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