A juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou, na tarde desta quinta-feira (3), pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Nesta quarta-feira (2), o procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.
Segundo Costa Filho, o problema não está nas questões objetivas, mas sim, na redação, que não deve ocorrer em dois dias. “Isso fere o princípio da isonomia e prejudica o estudante. Quando você adia, você contamina quem fica para fazer. Quando fez o adiamento, temos duas provas, para dois grupos”, afirmou.
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