Ele deixou
de fornecer equipamentos e locais para refeições, segundo TST.
Réu foi condenado a pagar R$ 200 mil; Defesa diz que já recorreu.
Réu foi condenado a pagar R$ 200 mil; Defesa diz que já recorreu.

Ratinho deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (Foto: Gabriela Biló/Futura Press)
O
apresentador do SBT, Carlos Roberto Massa, conhecido como 'Ratinho', foi
condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de manter trabalhadores de
uma propriedade rural em que era dono em situação análoga ao de escravos. De
acordo com o TST, ele deverá pagar uma multa de R$ 200 mil por danos morais
coletivos, pois deixou de fornecer equipamentos de proteção e locais adequados
para as refeições dos empregados da Fazenda Esplanada, em Limeira
do Oeste. O apresentador, que também é produtor rural, é um dos principais
fornecedores de cana de açúcar para uma empresa da cidade.
O G1 entrou
em contato por telefone com a assessoria de comunicação de Ratinho, que disse
que devido a um problema de voz, o apresentador não teria condições de falar
com a reportagem, mas enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da
decisão.
Ainda de acordo
com o TST, os empregados da propriedade rural em Minas Gerais se
alimentavam na lavoura e nos banheiros. Carlos Massa também foi acusado pelo
aliciamento de pessoas do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais
para a contratação.
Condenação
milionária
Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele.
Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele.
O fazendeiro
recorreu e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de
artigos e leis, além de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o
recurso.
"Não
restam dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos
a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos
fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo'', finalizou
a ministra relatora, Dora Maria da Costa.
A reportagem
também entrou em contato por e-mail com o procurador que atuou na ação,
Eliaquim Queiroz, para mais detalhes sobre o caso e aguarda retorno.
Defesa
Em nota enviada nesta tarde ao G1, Carlos Roberto Massa confirmou que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste, desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que "embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância".
Defesa
Em nota enviada nesta tarde ao G1, Carlos Roberto Massa confirmou que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste, desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que "embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância".
Ainda
conforme a nota, esta decisão de 2ª instância excluiu da condenação a
indenização por dano moral coletivo porque restou demonstrado que não havia
trabalho em condições análogas à de escravo, mas apenas o descumprimento da não
concessão do intervalo intrajornada na íntegra e inexistência de local
apropriado na lavoura para refeições; não fornecimento de equipamentos de
proteção individual em número suficiente e em condições de uso e contratação de
mão-de-obra através de intermediadores.
Segundo
email da assessoria de Ratinho, a ação encontra-se no Tribunal Superior do
Trabalho, que entendeu que "não existiu trabalho em condição análoga à de
escravo, mas restabeleceu a condenação no pagamento de indenização por dano
moral coletivo, no valor R$ 200 mil em razão do suposto descumprimento dos
aspectos da legislação indicados no item 4”.
Fonte : G1
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