Ministro Marco Aurélio acolheu pedido de advogado que acusa
vice.
Parecer da Câmara diz que análise não pode ser imposta pelo STF
Parecer da Câmara diz que análise não pode ser imposta pelo STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que receba
um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e envie o caso para
análise de uma comissão especial a ser formada na Casa. A Câmara pode recorrer
e pedir que a decisão seja reavaliada pelo plenário da Corte.
A decisão, desta terça-feira (5), atende ao pedido de um
advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para
questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia que ele apresentou contra
Temer, em dezembro do ano passado. O presidente da Câmara entendeu que não
havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.
Procurado pelo G1, Cunha ainda não havia se manifestado
até a última atualização desta reportagem.
Na segunda, para instruir a ação apresentada pelo advogado
mineiro, a Câmara
enviou um parecer à Corte alegando que o STF "nunca, jamais" poderia
determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao
presidente da Casa.
Na última sexta-feira, por um equívoco, o STF havia
divulgado uma "decisão
em elaboração" a respeito deste mesmo pedido.
Teor
O teor da decisão assinada por Marco Aurélio é quase idêntico à minuta divulgada na semana passada.
Teor
O teor da decisão assinada por Marco Aurélio é quase idêntico à minuta divulgada na semana passada.
Na prática, o ministro do STF manda Cunha decidir da mesma
forma como procedeu com o pedido de impeachment
da presidente Dilma Rousseff, em dezembro do ano passado.
Na decisão, Marco Aurélio entende que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações. Na peça, o ministro diz que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”.
Na decisão, Marco Aurélio entende que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações. Na peça, o ministro diz que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”.
“Os documentos que instruem a peça primeira permitem
concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da
Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a
regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de
mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo
Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de
justa causa”, escreveu o ministro.
Marco Aurélio, porém, negou pedido do advogado para
suspender a análise do pedido de impeachment já em andamento contra a
presidente Dilma. Além disso, a ação original pedia uma nova análise pelo
presidente da Câmara da denúncia contra Temer, não o seu acolhimento, como
determinado pelo ministro.
Ação
A ação do advogado Marra pede o impeachment de Temer sob o argumento de que ele também editou decretos, em 2015, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso. Foi esse o principal motivo apontado por Eduardo Cunha, para acolher a denúncia contra Dilma.
A ação do advogado Marra pede o impeachment de Temer sob o argumento de que ele também editou decretos, em 2015, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso. Foi esse o principal motivo apontado por Eduardo Cunha, para acolher a denúncia contra Dilma.
Ao analisar a acusação contra Temer, porém, o presidente da
Câmara argumentou que os decretos do vice foram apresentados antes da revisão
da meta, em julho de 2015. Os de Dilma foram editados depois, e, por isso,
teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua decisão, Marco Aurélio diz que não “está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do Vice-Presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados”. “No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, completou.
Em sua decisão, Marco Aurélio diz que não “está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do Vice-Presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados”. “No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, completou.
Nesta segunda, a Câmara enviou parecer ao STF alegando que a
Corte "nunca, jamais" poderia determinar o início de um processo de
impeachment, em substituição ao presidente da Casa.
"Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em
ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da
competência do órgão legislativo por decisão judicial", diz a peça da
Câmara, referindo-se a uma efetiva ordem do Supremo para obrigar a Casa a
iniciar um impeachment.
No parecer, a Câmara argumenta que só cabe ao presidente da
Casa analisar a denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes,
vices e ministros e que o Judiciário não pode rever tal exame, a não ser “em
situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso do
poder, aferível a partir de fatos absolutamente certos e inequívocos”.
Mesmo assim, alega a Câmara, o máximo que o STF poderia
fazer em tal situação é determinar que fosse feito nova análise de um pedido de
impeachment pelo presidente da Câmara.
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