Em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e mais três empresários foram condenados por desviar recursos do Ministério das Cidades, em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços Ltda., no ano de 2008.
A empresa foi contratada diretamente pela Prefeitura, sem ter sido realizado qualquer procedimento licitatório. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo MPF, o procurador da República Marcos de Jesus já apresentou recurso buscando garantir também a condenação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além de tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito.
Francisco das Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que contribuíram fornecendo documentos falsos para o então prefeito montar a suposta licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes – respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos ou de nomeação.
O contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da avenida Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório supostamente lançado pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade montado para tentar esconder as fraudes e apresentava diversas irregularidades.
Uma dessas diz respeito à suposta realização de vários atos em um único dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura de processo administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de orçamento; o despacho informando da existência de crédito; a declaração de adequação orçamentária; a autorização da abertura do procedimento; a autuação do procedimento; despacho encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.
“A fraude demonstra a ausência de competição entre os licitantes, ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito à empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de legalidade à sua contratação irregular”, complementa a sentença.
*Mossoró Hoje
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