O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima
determinou, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual,
que a Prefeitura de Martins/RN realize um novo concurso público em um prazo de
60 dias.
A prefeitura deverá lançar novo
edital, para o preenchimento das vagas remanescentes e que não foram
complementados no certame realizado no último domingo, 23.
Segundo a decisão proferida pelo
magistrado, o concurso realizado do último dia 23 é válido é deve prosseguir em
suas demais fases, mas um novo concurso municipal deve ser realizado.
Conforme
determina a decisão:
a) a
prefeitura deve, no prazo de 60 (sessenta) dias: deflagre novo concurso
público para preenchimento de cargos de natureza permanente atualmente
preenchidos por servidores contratados temporariamente e não previstos no
concurso público em andamento;
b)
no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, conclua o novo concurso público e dê
provimento aos cargos atualmente ocupados de forma temporária e que se mostrem
necessários à administração municipal;
c)
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promova a resilição dos contratos
temporários firmados sem motivo declarado e sem que esteja presente o requisito
do art. 37, inciso IX, da CF, qual seja, a “necessidade temporária de
excepcional interesse público”.
Em caso de descumprimento, incidirá
multa pessoal ao chefe do Poder Executivo Municipal no valor de R$1.000,00 por
dia de atraso.
O município deverá apresentar
levantamento das vagas necessárias para o novo certame. Isto se deve ao fato
que foi lançado edital contemplando apenas 42 vagas um mês após o município
realizar processo seletivo simplificado objetivando o preenchimento de 127
cargos temporários.
Confira a decisão do juiz
Fonte : http://aserraonline.com.br/
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