A Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1984, que regula a
emissão de identidades no Brasil não faz nenhuma definição sobre prazo de
validade do documento, mas, de acordo com diretor do Instituto de Identificação
(II) do ITEP, Josebias Ferreira, a restrição da identidade acontece muito,
principalmente nos bancos.
“Geralmente essas instituições financeiras recusam o
documento devido à mudança de fisionomia de algumas pessoas e se baseando no
tratado do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) que regulamenta o prazo de validade
das identidades em 10 anos”, comenta o diretor.
No entendimento do diretor do II, a rejeição do documento
pode ser compreendida em alguns casos, não só pela mudança de fisionomia, mas
também por uma eventual alteração na caligrafia ou pelo fato da identidade
ficar deteriorada com o passar do tempo.
*ASSECOM/ITEP/nosso paraná
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