Medida começa desde cinco dias antes e até 48h depois do encerramento da eleição.
A partir
desta terça-feira (27), até a próxima terça (4) às 17h01, nenhum eleitor poderá se preso, salvo em flagrante delito
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime eleitoral
inafiançável.
A medida faz
parte do artigo 236 do Código Eleitoral que determina que "nenhuma
autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável".
De acordo
com a Secretaria de Defesa Social, ocorrendo qualquer prisão, nas condições
permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à
presença do juiz competente.
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