quarta-feira, 25 de maio de 2016

Propaganda paga em Facebook pode resultar em multa para pré-candidatos


Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), publicada na edição do Diário da Justiça de ontem (24), traz um alerta para os pré-candidatos ao pleito de 2016: propaganda paga em rede social pode resultar em multa.
A deputada estadual Priscila Krause (DEM), pré-candidata à Prefeitura do Recife, postou em sua página no Facebook uma mensagem e vídeo convidando seus seguidores a acompanharem propaganda partidária que seria exibida na TV, com a participação da parlamentar, o que, por si só, não caracterizaria qualquer irregularidade.
No entanto, Priscila impulsionou a publicação, a partir de uma ferramenta do Facebook que permite, com pagamento de taxas variáveis, alcançar um número maior de internautas.
Para o juiz Clicério Bezerra, que assina a decisão multando em R$ 5 mil a pré-candidata, a deputada feriu a legislação eleitoral, uma vez que “não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”, justificou.
O chefe de cartório da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio, afirmouque o posicionamento do TRE de Pernambuco mostra que os órgãos competentes estão atentos para eventuais antecipações de atos de campanha. “Serve como sinal de alerta aos pré-candidatos em geral”, reforçou .

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