Decisão
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), publicada na edição do
Diário da Justiça de ontem (24), traz um alerta para os pré-candidatos ao
pleito de 2016: propaganda paga em rede social pode resultar em multa.
A
deputada estadual Priscila Krause (DEM), pré-candidata à Prefeitura do Recife,
postou em sua página no Facebook uma mensagem e vídeo convidando seus
seguidores a acompanharem propaganda partidária que seria exibida na TV, com a
participação da parlamentar, o que, por si só, não caracterizaria qualquer
irregularidade.
No
entanto, Priscila impulsionou a publicação, a partir de uma ferramenta do
Facebook que permite, com pagamento de taxas variáveis, alcançar um número maior
de internautas.
Para
o juiz Clicério Bezerra, que assina a decisão multando em R$ 5 mil a
pré-candidata, a deputada feriu a legislação eleitoral, uma vez que “não se
pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela
legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos
devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido
explícito de votos”, justificou.
O chefe de cartório da 33ª
zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio, afirmouque o
posicionamento do TRE de Pernambuco mostra que os órgãos competentes estão
atentos para eventuais antecipações de atos de campanha. “Serve como sinal de
alerta aos pré-candidatos em geral”, reforçou .
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